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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

LEI 10296/11 - ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS AGORA TEM RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA.

A Lei 10296/11, Publicada no DOM-Belo Horizonte de 27/10/2011 (nº 3.939).

                       Declara de utilidade pública a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais - ACSPMBMMG.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais - ACSPMBMMG.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2011

MARCIO ARAUJO DE LACERDA -
Prefeito de Belo Horizonte