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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

ISTO È UM CASO DE POLICIA....LEMBRAM>

Apelo aos militares Federais e estaduais: Nosso compromisso é com a Pátria.

Paulo Ricardo Paúl - Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
A situação é crítica, o Brasil está muito perto de uma greve nacional
na área da segurança pública, disso ninguém mais duvida, tanto que a
ordem emanada do Palácio do Planalto é endurecer com os Policiais
Militares e os Bombeiros Militares que realizam uma paralisação na
Bahia.
O que era um receio, virou uma possibilidade, uma hipótese que
crescerá geometricamente em relevância caso a paralisação na Bahia se
estenda por mais alguns dias e se una a uma paralisação que tem boas
chances de se efetivar no Rio de Janeiro, a partir do dia 10 FEV 2012.
Paralisados Rio e Bahia, os PMs e BMs dos outros estados poderão
inciar movimento idêntico.
Acuado, após empurrar com a barriga a aprovação da PEC 300 (446), o governo dos escândalos, do mensalão, do dinheiro na cueca, das obras hiper faturadas, dos ministros demitidos após graves acusações, etc, pede socorro aos militares federais, também péssimamente remunerados.
Coloca contra os PMs e os BMs os integrantes das Forças Armadas, essas mesmas forças inteiramente sucateadas pelo próprio governo.
E o que isso provoca?
Algo inimaginável, militares federais e estaduais se enfrentando,
heróis que juraram dar a vida em defesa da pátria, se enfrentando
mutuamente.
Isso está errado.
Isso está completamente errado, não podemos aceitar.
Não defendo a greve, nem os outros erros cometidos pelos mobilizados
da Bahia, mas ninguém pode negar que a situação salarial dos PMs e dos BMs no Brasil ultrapassou os limites da miserabilidade, isso não pode ser esquecido. Nunca podemos esquecer que quem tem fome tem pressa, como bem disse um sociólogo. Os PMs e os BMs do Brasil têm fome, os salários são famélicos em quase todo país. E eles tem uma fome muito maior, a fome de JUSTIÇA.
Exmos Oficiais Generais das Forças Armadas e Exmos Oficiais Superiores das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, não podemos permitir os excessos nessas mobilizações, ninguém quer a anarquia, mas a hora é de lembrar que o nosso compromisso é com a PÁTRIA e não com governos, sobretudo quando governantes demonstram a intenção de transformar o país em uma CLEPTOCRACIA. Não esqueçam que o POVO tem fome, não tem
saúde pública, educação pública e segurança pública de boa qualidade,
enquanto políticos vivem como bilionários. Não esqueçam que um
"piloto" de elevador do Poder Legislativo ganha mais que um piloto de
caça e que um comandante de uma fragata. No Rio, um Soldado da PM e do CBM ganham metade do que ganha uma diarista por dia, cerca de R$ 40,00 dia.
E, se isso não bastar para celebrar a nossa união, saibam que hoje o
governo Sérgio Cabral mandou cercar novamente a ALERJ, a Casa do Povo para impedir que PMs e BMs ocupassem as galerias durante a votação do ridículo reajuste que encaminhou (Imagens do primeiro cerco).
Senhores militares, o nosso compromisso é com a PÁTRIA, por ela
juramos arriscar a vida.
Senhores militares, somos irmãos, temos uma segunda pele, ela só muda de cor.
Não nos deixemos ser levados para uma luta fratricida, enquanto
políticos bilionários riem de nós.
Juntos Somos Fortes!
Juntos Somos Fortes!
Juntos Somos Fortes!
http://celprpaul.blogspot.com/2012/02/brasil-apelo-aos-militares-fe...

O CEL PAUL CONTINUA PRESO


FONTE: http://policialbr.com/profiles/blogs/apelo-aos-militares-federais-e-estaduais-nosso-compromisso-com-a#ixzz1mHqKVXlp
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/legalcode
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sábado, 4 de fevereiro de 2012

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS

O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante.
A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)