Total de visualizações de página

segunda-feira, 29 de outubro de 2012


COMANDANTE GERAL ANUNCIA MUDANÇAS E PROMOÇÕES.
Prezados Policiais Militares
Nesta data estão sendo encaminhados à Assembléia Legislativa Projetos de Lei de iniciativa do Governo do Estado que resguardam direitos dos militares estaduais, dentre os quais citamos:
1) ajustes nas regras de promoção nas carreiras dos militares estaduais, sendo que a CPO e a CPP já iniciaram os trabalhos considerando a sua aplicação para este ano;
2) diminuição do interstício para a promoção por tempo de serviço do Soldado 1ª Classe, para a graduação de Cabo, e do Cabo para Sargento, que passa a ser de oito anos de efetivo serviço, tendo vigência a partir de 2015. Norma de transição prevê o período para promoção de nove anos de efetivo serviço nos anos de 2012, 2013 e 2014;
3) instituição de um abono de permanência em benefício dos militares que tenham cumprido as exigências para a transferência para a Reserva Voluntária e que optem por permanecer em atividade, até completarem o tempo para a transferência compulsória para a reserva;
4) inclusão de 1.700 Soldados, 115 Oficiais do QOS e 55 Praças do QPE;
5) inclusão 1300 de funcionários civis efetivos para a PMMG, os quais atuarão em atividades administrativas. Por conseguinte, policiais militares que atuam na Administração serão treinados e transferidos para o serviço operacional, atividade fim da Corporação;
6) em 2012 será destinada parcela da atual contribuição patronal, representada pelo montante de 14 unidades percentuais de um total de 20, para o custeio parcial dos proventos de militares da reserva e reformados e, a partir de 2013, tal parcela passará a ser de 4 unidades percentuais. Em contrapartida o Tesouro Estadual destinará aproximadamente 120 milhões ao ano ao IPSM, através do Fundo PROMORAR, em 2013, 2014, 2015 e 2016, para beneficiar os militares interessados no financiamento habitacional. Fica garantida a manutenção de todos os serviços na área da saúde, sem qualquer modificação dos repasses atuais e sem prejuízos à qualidade desses serviços.
Através dessas medidas o Governo do Estado e o Comando da Corporação mantém a política de valorização do capital intelectual, na convicção de que o reconhecimento da excelência dos serviços prestados pela PMMG decorre do esforço, dedicação, entusiasmo e abnegação de cada um dos integrantes da Instituição, merecedores do mais alto respeito e consideração.

MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMMG
Fonte: Intranet PM


sábado, 27 de outubro de 2012

REABILITAÇÃO MILITAR



Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Capítulo III

Da Reabilitação - Art. 132; Art. 133

Capítulo IV

Art. 132. A reabilitação do militar será efetuada:

I - de acordo com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, se tiver sido condenado, por sentença definitiva, a quaisquer penas previstas no Código Penal Militar;

II - de acordo com a legislação que trata do serviço militar, se tiver sido excluído ou licenciado a bem da disciplina.

Art.133. A concessão da reabilitação implica em que sejam cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais do militar e os registros constantes de seus assentamentos militares ou alterações, ou substituídos seus documentos comprobatórios de situação militar pelos adequados à nova situação.