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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

LEI 10296/11 - ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS AGORA TEM RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA.

A Lei 10296/11, Publicada no DOM-Belo Horizonte de 27/10/2011 (nº 3.939).

                       Declara de utilidade pública a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais - ACSPMBMMG.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais - ACSPMBMMG.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2011

MARCIO ARAUJO DE LACERDA -
Prefeito de Belo Horizonte

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

HISTORIA ANTIGA

         A nossa associação foi fundada em 13 de agosto de 1993, é a primeira associação na PMMG e oitava no BRAZIL, sofremos muito por sermos a primeira, tivemos inclusive de enfrentarmos uma ação judicial Impetrada pelo estado de minas gerais contra nossa entidade que tramitou entre os anos de 1994 a 2005, quando saimos vitoriosos, devido a suprema corte ter nos garantido o sagrado direito de representarmos a categoria de cabos e soldados da nossa gloriosa policia militar do estado de minas gerais.

aguarde temos mais a informar!!!!!!

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

LEI DE ANISTIA 12.505 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

LEI Nº 12.505, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

      Concede anistia aos policiais e bombeiros Militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.


A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1º de janeiro de 1997 e a publicação desta Lei e aos policiais e bombeiros militares dos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre a data da publicação da Lei no 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei.

Art. 2º - A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e nas leis penais especiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams
Publicado no Diário Oficial da União do dia 13/10/2011

terça-feira, 12 de julho de 2011

ESTA PAUTA ENCONTRA-SE COM O GOVERNADOR


DATA DO PROTOCOLO 25/05/2011
PROTOCOLO Nº DO SIPRO 0117342-1170/2011-7
PROTOCOLO Nº DO SIGED:00099759-1501-2011
OFÍCIO N. 001/2011

Belo Horizonte, 23 de maio de 2011.

ASSUNTO: Pauta de Reivindicações ACSPMBMMG.
SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA

Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais,

ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ACSPMBMMG -, registrada no Cartório de Registro civil de Pessoas Jurídicas Gera Oliva sob o n. 84.273, inscrita no CNPJ sob n. 73.926.818/0001-03, Inscrição Estadual 001111775.00-27, DML04949 – STF: 90.964/8, sede na Rua São Paulo, n. 1104, conjunto 301, Centro, Belo Horizonte (MG), por intermédio de seu Presidente, Carlos Alberto dos Santos Oliveira, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES na forma que se segue:

Fornecimento de Ticket Refeição ou alimentação no valor de R$26,00 (vinte e seis) reais diários durante 22 dias de cada mês em sintonia com o art. 73 da Lei 5.301 de 16/10/1969 e atualizações.

Auxílio creche em favor dos filhos, enteados ou irmãos quando menores ou invalidos com entre zero e nove anos que vivam sob dependência dos policiais militares e bombeiros.

Anistia aos perseguidos políticos exonerados a partir de 1980, em sintonia com o art. 39 da Constituição do Estado de MG, Lei 19.559 de 14/11/2002 e Lei Federal Nº 12.505, de 11 de outubro de 2011.

Vale transporte na proporção de 60 vales mensais.

Instituto de Previdência ao Servidor Militar com direito de atendimento ambulatorial, odontológico, oftalmológico amplo, inclusive com direito de cirurgia corretiva com extensão aos dependentes sem ônus suplementares.

Isenção de reparação de danos por parte do militar que se envolver em acidente de trânsito quando na direção de viatura policial.

Avaliação de desempenho do policial mediante critérios objetivos.

Convocação judicial do policial quando em dia de folga ser considerada como atividade de serviço.

Instrução militar somente a ser considerada como atividade de serviço.

Periculosidade e/ou insalubridade aos policiais que exerçam atividades perigosas e/ou danosas à sua saúde, com aposentadoria especial aos 24 anos de serviço mais 40% sobre o valor do piso bruto demonstrado no olerite.

Sendo o que temos para o momento, aguardando a designação da audiência solicitada e acatamento das reivindicações, somos

Respeitosamente,
___________________________________________________
ACSPMBMMG – Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros do Estado de Minas Gerais
Carlos Alberto dos Santos Oliveira
Presidente
À sua Excelência
Professor Doutor Antônio Anastasia
Governador do Estado de Minas Gerais
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Serra Verde Palácio Tiradentes - Cidade Administrativa - Belo Horizonte (MG) - CEP 31630-901

Telefone de contato: 97373907 e 95579272 E-mail acspmbmmg@yahoo.com.br / BLOG DA ACSPMBMMG

terça-feira, 5 de julho de 2011

NOSSO ENDEREÇO

                                 Venha fazer-nos uma visita, estamos na Rua São Paulo, Nº1104, sala 301, 3ºandar
Centro, Belo Horizonte MG
E-Mail: acspmbmmg@yahoo.com.br
TELEFONE: 
031-92307972 - CARLOS ALBERTO.
031-97373907 - DIVINO.