Total de visualizações de página

segunda-feira, 19 de novembro de 2012


CAPÍTULO I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

 
XVI. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

 XVII. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

 XVIII. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

 XIX. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

 XX. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

 XXI. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

 

CAPÍTULO II

Dos Direitos Sociais

 
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

 I. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

 II. È vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

segunda-feira, 29 de outubro de 2012


COMANDANTE GERAL ANUNCIA MUDANÇAS E PROMOÇÕES.
Prezados Policiais Militares
Nesta data estão sendo encaminhados à Assembléia Legislativa Projetos de Lei de iniciativa do Governo do Estado que resguardam direitos dos militares estaduais, dentre os quais citamos:
1) ajustes nas regras de promoção nas carreiras dos militares estaduais, sendo que a CPO e a CPP já iniciaram os trabalhos considerando a sua aplicação para este ano;
2) diminuição do interstício para a promoção por tempo de serviço do Soldado 1ª Classe, para a graduação de Cabo, e do Cabo para Sargento, que passa a ser de oito anos de efetivo serviço, tendo vigência a partir de 2015. Norma de transição prevê o período para promoção de nove anos de efetivo serviço nos anos de 2012, 2013 e 2014;
3) instituição de um abono de permanência em benefício dos militares que tenham cumprido as exigências para a transferência para a Reserva Voluntária e que optem por permanecer em atividade, até completarem o tempo para a transferência compulsória para a reserva;
4) inclusão de 1.700 Soldados, 115 Oficiais do QOS e 55 Praças do QPE;
5) inclusão 1300 de funcionários civis efetivos para a PMMG, os quais atuarão em atividades administrativas. Por conseguinte, policiais militares que atuam na Administração serão treinados e transferidos para o serviço operacional, atividade fim da Corporação;
6) em 2012 será destinada parcela da atual contribuição patronal, representada pelo montante de 14 unidades percentuais de um total de 20, para o custeio parcial dos proventos de militares da reserva e reformados e, a partir de 2013, tal parcela passará a ser de 4 unidades percentuais. Em contrapartida o Tesouro Estadual destinará aproximadamente 120 milhões ao ano ao IPSM, através do Fundo PROMORAR, em 2013, 2014, 2015 e 2016, para beneficiar os militares interessados no financiamento habitacional. Fica garantida a manutenção de todos os serviços na área da saúde, sem qualquer modificação dos repasses atuais e sem prejuízos à qualidade desses serviços.
Através dessas medidas o Governo do Estado e o Comando da Corporação mantém a política de valorização do capital intelectual, na convicção de que o reconhecimento da excelência dos serviços prestados pela PMMG decorre do esforço, dedicação, entusiasmo e abnegação de cada um dos integrantes da Instituição, merecedores do mais alto respeito e consideração.

MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMMG
Fonte: Intranet PM


sábado, 27 de outubro de 2012

REABILITAÇÃO MILITAR



Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Capítulo III

Da Reabilitação - Art. 132; Art. 133

Capítulo IV

Art. 132. A reabilitação do militar será efetuada:

I - de acordo com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, se tiver sido condenado, por sentença definitiva, a quaisquer penas previstas no Código Penal Militar;

II - de acordo com a legislação que trata do serviço militar, se tiver sido excluído ou licenciado a bem da disciplina.

Art.133. A concessão da reabilitação implica em que sejam cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais do militar e os registros constantes de seus assentamentos militares ou alterações, ou substituídos seus documentos comprobatórios de situação militar pelos adequados à nova situação.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

O presidente da ACSPMBMMG, estará apresentando proposta de emenda ao projeto de promoção para CABOS e SOLDADOS da PM e BM, na Assembléia Legislativa.

Divulguem e faça contato:
Tel.031 - 32227237 Cel.031 - 87862977 - Carlos Alberto ou 031-97373907 - Divino

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

EDIÇÃO DO JORNAL RECEPÇÃO 5.5 JUNHO/2011




A ACSPMBMMG ESTARÁ APRESENTANDO PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE PROMOÇÃO PARA CABOS E SOLDADOS, DE SUA OPINIÃO PARTICIPANDO DA ENQUETE NO NOSSO BLOG, SUA PARTICIPAÇÃO É DE SUMA IMPORTANCIA.

CARLOS ALBERTO, PRESIDENTE DA ACSPMBMMG

EVENTO REALIZADO NA ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE MINAS GERAIS, DIVINO, TESOUREIRO DA ACSPMBMMG, MARCIO LACERDA, CANDIADATO A PREFEITO DE BELO HORIZONTE E CARLOS ALBERTO, PRESIDENTE DA ACSPMBMMG.



CARLOS ALBERTO - PRESIDENTE DA ACSPMBMMG, VICE GOVERNADOR DE MINAS - Dr. ALBERTO PINTO COELHO, DIVINO - DIRETOR TESOUREIRO ACSPMBMMG, EM EVENTO REALIZADO NA ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE MINAS GERAIS.

DIVINO, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL EM 2006.

CARLOS ALBERTO, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL EM 2010.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

ISTO È UM CASO DE POLICIA....LEMBRAM>

Apelo aos militares Federais e estaduais: Nosso compromisso é com a Pátria.

Paulo Ricardo Paúl - Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
A situação é crítica, o Brasil está muito perto de uma greve nacional
na área da segurança pública, disso ninguém mais duvida, tanto que a
ordem emanada do Palácio do Planalto é endurecer com os Policiais
Militares e os Bombeiros Militares que realizam uma paralisação na
Bahia.
O que era um receio, virou uma possibilidade, uma hipótese que
crescerá geometricamente em relevância caso a paralisação na Bahia se
estenda por mais alguns dias e se una a uma paralisação que tem boas
chances de se efetivar no Rio de Janeiro, a partir do dia 10 FEV 2012.
Paralisados Rio e Bahia, os PMs e BMs dos outros estados poderão
inciar movimento idêntico.
Acuado, após empurrar com a barriga a aprovação da PEC 300 (446), o governo dos escândalos, do mensalão, do dinheiro na cueca, das obras hiper faturadas, dos ministros demitidos após graves acusações, etc, pede socorro aos militares federais, também péssimamente remunerados.
Coloca contra os PMs e os BMs os integrantes das Forças Armadas, essas mesmas forças inteiramente sucateadas pelo próprio governo.
E o que isso provoca?
Algo inimaginável, militares federais e estaduais se enfrentando,
heróis que juraram dar a vida em defesa da pátria, se enfrentando
mutuamente.
Isso está errado.
Isso está completamente errado, não podemos aceitar.
Não defendo a greve, nem os outros erros cometidos pelos mobilizados
da Bahia, mas ninguém pode negar que a situação salarial dos PMs e dos BMs no Brasil ultrapassou os limites da miserabilidade, isso não pode ser esquecido. Nunca podemos esquecer que quem tem fome tem pressa, como bem disse um sociólogo. Os PMs e os BMs do Brasil têm fome, os salários são famélicos em quase todo país. E eles tem uma fome muito maior, a fome de JUSTIÇA.
Exmos Oficiais Generais das Forças Armadas e Exmos Oficiais Superiores das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, não podemos permitir os excessos nessas mobilizações, ninguém quer a anarquia, mas a hora é de lembrar que o nosso compromisso é com a PÁTRIA e não com governos, sobretudo quando governantes demonstram a intenção de transformar o país em uma CLEPTOCRACIA. Não esqueçam que o POVO tem fome, não tem
saúde pública, educação pública e segurança pública de boa qualidade,
enquanto políticos vivem como bilionários. Não esqueçam que um
"piloto" de elevador do Poder Legislativo ganha mais que um piloto de
caça e que um comandante de uma fragata. No Rio, um Soldado da PM e do CBM ganham metade do que ganha uma diarista por dia, cerca de R$ 40,00 dia.
E, se isso não bastar para celebrar a nossa união, saibam que hoje o
governo Sérgio Cabral mandou cercar novamente a ALERJ, a Casa do Povo para impedir que PMs e BMs ocupassem as galerias durante a votação do ridículo reajuste que encaminhou (Imagens do primeiro cerco).
Senhores militares, o nosso compromisso é com a PÁTRIA, por ela
juramos arriscar a vida.
Senhores militares, somos irmãos, temos uma segunda pele, ela só muda de cor.
Não nos deixemos ser levados para uma luta fratricida, enquanto
políticos bilionários riem de nós.
Juntos Somos Fortes!
Juntos Somos Fortes!
Juntos Somos Fortes!
http://celprpaul.blogspot.com/2012/02/brasil-apelo-aos-militares-fe...

O CEL PAUL CONTINUA PRESO


FONTE: http://policialbr.com/profiles/blogs/apelo-aos-militares-federais-e-estaduais-nosso-compromisso-com-a#ixzz1mHqKVXlp
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/legalcode
Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial Share Alike

sábado, 4 de fevereiro de 2012

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS

O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante.
A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

FAÇA CONTATO.

Nome: Carlos Alberto dos Santos Oliveira
Presidente da ACSPMBMMG
Email: acspmbmmg@yahoo.com.br

Nome: José Divino Gomes Luiz
Tesoureiro da ACSPMBMMG
Email: acspmbmmg@gmail.com.br

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

SITES IMPORTANTES:

  • Constituição Federal - clique aqui

  • Constituição Estadual - Clique aqui

  • Código Penal Militar - clique aqui

  • Código de Processo Penal Militar - clique aqui

  • Lei 5.301/69 - Estatuto do Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais - clique aqui

  • Lei 14.310/02 - Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais - clique aqui

  • Lei 14.310/02 - Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais (COMENTADO) - clique aqui

  • Lei 6.624/75 - Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências - clique aqui

  • Lei 10.366/90 - Dispõe sobre o IPSM - clique aqui

  • Lei delegada 37/89 - Dispõe sobre a remuneração do Pessoal da Polícia Militar- clique aqui

  • Lei Complementar 74/04 - Dispõe sobre a cessão de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para entidades associativas de militares - clique aqui

  • Lei 18.015/09 - Obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança ao policial civil, ao policial militar e ao agente de segurança penitenciário - clique aqui

  • Portaria Normativa 660/MD/2009 - Aprova o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. - clique aqui

  • Decreto 11.636/69 - Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - clique aqui

  • Decreto 18.445/77 - Regulamento de competências e estrutura acerca da organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ( R-100 ) - clique aqui

  • Decreto nº 42.843/02 - Regulamenta a concessão de recompensas e regula a atuação do CEDMU - clique aqui

  • Decreto 44.557/07 - Regulamento de promoção de praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais - clique aqui

  • Decreto 44.556/07 - Regulamento de promoção de oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais - clique aqui

  • Resolução 3664 - Manual de prática policial - Clique aqui

  • MAPPAD - Manual de Processos e Procedimentos Administrativos-Disciplinares - Resolução 3666/02 - clique aqui - MAPPAD PM em formato word - Clique aqui para baixar

  • Resolução 3568/01 - RUIPM (Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar - R.123) - Clique aqui - Alterada pela Resolução 3916/07.

  • Resolução 3395/97 - Manual de Gerenciamento da Frota - Clique aqui

  • Resolução 4027/09 - Estabele normas para realização do Exame de Aptidão Profissional (EAP) - clique aqui

  • Decreto 24.834/85 - Dispõe sobre a expedição de carta Patente para oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - clique aqui

  • Decreto 29.774/89 - Dispõe sobre a Medalha Alferes Tiradentes da Policía Militar do Estado de Minas Gerais - clique aqui

  • Decreto 35.347/94 - Contém o Regulamento da Medalha de Mérito Intelectual - clique aqui

  • Decreto 35.348/94 - Contém o Regulamento da Medalha de Mérito Militar - clique aqui

  • Decreto 38.690/97 - Consolida o Regulamento da Medalha da Inconfidência - clique aqui

  • Decreto 44.391/06 - Dispõe sobre o pagamento de férias-prêmio convertidas em espécie - clique aqui - Foi ligeiramente alterada pelos decretos 44.429/06 e 44.435/07.

  • Decreto 44.448/07 - Dispõe sobre a viagem a serviço e a concessão de diárias - clique aqui

  • Decreto 44.621/07 - Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público - clique aqui - A consignação em folha foi criada pela lei 15.025/04.

  • Decreto 44774/08 - Adota medidas simplificadoras na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais - clique aqui

  • Decreto 44889/08 - Regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho - ADE aos integrantes das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais. - clique aqui

  • Resolução 356/00 - Dispõe sobre o pagamento de Indenização Securitária - Clique aqui

  • Resolução 2682/92 - Dispõe sobre a jornada de trabalho de alunos matriculados em cursos a distância - Clique aqui

  • Resolução 2771/92 - Dispõe sobte a equivalência de Cursos - Clique aqui - Alterada pela Resolução 3311/96

  • Resolução 3048/94 - Delega competências para a concessão da Medalha de Mérito Militar às praças e estabelece a criação de comissôes de medalhas - Clique aqui

  • Resolução 3140/95 - Dispõe sobre a formação, credenciamento e reciclagem de condutores de veículos automotores da corporação - Clique aqui

  • Resolução 3263/96 - Dispõe sobre a concessão dos perídos de trânsito e instalação ao pessoal da PMMG - Clique aqui

  • Resolução 3322/96 - Dispõe sobre o teste de aptidão física ( TAF ) na PMMG - Clique aqui - Alterada pela Resolução 3672/02 e pela Resolução 3650/02.

  • Resolução 3507/99 - Regulamenta as Gratificações, Indenizações e Abonos na PMMG - Clique aqui

  • Resolução 3524/00 - Dispõe sobre o Atestado de Origem na PMMG - Clique aqui

  • Resolução 3542/00 - Dispõe sobre a Jornada de Trabalho na PMMG- Clique aqui

  • Resolução 3543/00 - Jornada de Trabalho de Alunos Matriculados em Curso - Clique aqui

  • Resolução 3580/01- Criação e organização do CICOP - Clique aqui

  • Resolução 3593/01 - Movimentação - Clique aqui

  • Resolução 3691/02 - Dispõe sobre os boletins na Polícia Militar e dá outras providências - clique aqui - Alguns artigos foram alterados pela Resolução nº 3891/06 - clique aqui

  • Resolução 3758/04 - Normas sobre o Zwork - Clique aqui

  • Resolução 3842/06 - Programa de Preparação para a Reserva - Clique aqui

  • Resolução 3854/06 - Regula o Emprego da Informática na PMMG - Clique aqui

  • Resolucãoo 3880/06 - Processo Administrativo de Exoneração - Clique aqui

  • Resolução n.º 3899/06 - Institui o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional (PCMSO) na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). - clique aqui

  • Resolução 3920/07 - Altera a Res. 3322 - Teste Capacitação Física - Clique aqui

  • Resolução 4023/09 (DEPM) - Diretrizes da Educação de Polícia Militar - clique aqui

  • Resolução Conjunta 09/05 - Limites de competência Operacional PM X PC - Clique aqui

  • Resolução 4013/09 - Define os procedimentos para a designação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo. - clique aqui

  • Resolução 4019/09 - Dispõe sobre a metodologia e os procedimentos da Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade – AADP dos militares no serviço ativo da Polícia Militar de Minas Gerais. - clique aqui

  • Resolução nº 3801/05 - Dispõe sobre as atividades de Assessoria Jurídica e Assistência Judiciária na Polícia Militar de Minas Gerais. - clique aqui

  • Resolução nº 3968/08 - Dispõe sobre o custo dos cursos desenvolvidos pela PMMG, seu pagamento por parte de outras organizações e sobre a indenização decorrente de demissão a pedido de militares. - clique aqui

  • Resolução nº 4.059/09 - Dispõe sobre a concessão de férias anuais na Polícia Militar de Minas Gerais. - clique aqui

  • Resolução nº 4070/2010 - Dispõe sobre o pagamento de indenização securitária e de auxílio-invalidez aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais - clique aqui

  • Resolução 4073/10 - Dispõe sobre perícia de Saúde na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - clique aqui

  • Resolução 4085/10 - Dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo de propriedade do militar; e o porte de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais - clique aqui
    Instrução 01 / 05 - CPM - estabelece orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito da Instituição. - clique aqui

  • Instrução 02 / 09 - CPM - Orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito da Instituição. - clique aqui

  • Instrução de Promoção Social 04/93 - Estabelece critérios para a organização e composição da Equipe de Corredores da PMMG - ECORPOM. - clique aqui

  • Instrução de Recursos Humanos nº 310/04-DRH - Estabelece procedimentos para o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa em Sindicâncias e Procedimentos Disciplinares no âmbito da Instituição. - clique aqui

  • Instrução de Recursos Humanos nº 330/08-DRH - Estabelece procedimentos e orientações para o pagamento do Prêmio por Produtividade na Polícia Militar e dá outras providências. - clique aqui

  • Instrução de Pessoal nº 192/2001 - DP - Define procedimentos sobre pagamento de ajuda-de-custo ao pessoal da Polícia Militar. - clique aqui

  • Instrução Conjunta nº 001 - DRH/DS/DAL - Orienta procedimentos visando à aquisição, à manutenção de porte e à posse de arma de fogo na PMMG. - clique aqui

  • Instrução de Saúde Conjunta nº 003/2005 - PMMG/CBMMG - Normatiza os processos homologatórios de licenças/ dispensas de saúde no âmbito da administração da PMMG/CBMMG, consoante o disposto na Resolução Conjunta N° 3.692 de 19 de novembro de 2002. - clique aqui

  • Instrução de Recursos Humanos nº 212/01-DRH - Estabelece procedimentos quando da utilização do instituto jurídico do reconhecimento - clique aqui

  • Instrução de Recursos Humanos 232/02 - Orienta procedimentos e esclarecimentos sobre a concessão de recompensas na PMMG - clique aqui

  • Instrução de Recursos Humanos 234/02-DRH - Estabelece procedimentos quanto a consignação da declaração de ação policial legítima no âmbito da PMMG - clique aqui

  • Instrução de Recursos Humanos nº 226/01-DRH - Estabelece procedimentos a respeito da confecção de Auto de Prisão em Flagrante (APF) no âmbito da PMMG - clique aqui

  • Instrução de Recursos Humanos nº 228/02-DRH - Estabelece procedimentos a respeito da confecção de Inquérito Policial Militar no âmbito da PMMG - clique aqui

  • Instrução nº 02–SRH/APM - Estabelece os parâmetros a serem observados pela APM e Unidades subordinadas em relação ao gozo e plano de férias do ano de 2010. - clique aqui

  • Memorando Circular n° 4020/94-EMPM - Utilização de viaturas - clique aqui

  • Memorando n.º 10.745.2-CG, de 09/04/02 (sanções por atos discriminatórios). - clique aqui

  • Memorando nº 30.668/09-EMPM: tipificação do seqüestro relâmpago na legislação penal brasileira. - clique aqui

  • Memorando n.º 11.866.2-EMPM - (infrações disciplinares de pequeno potencial). - clique aqui

  • Memorando n.º 30.176.2/02-EMPM - Dispõe sobre Juizados Especiais Federais / Infrações de Menor Potencial Ofensivo / ampliação do alcance legal - clique aqui

  • Memorando 31.177.3/98-EMPM - Elaboração de documentos na PMMG - clique aqui

  • Memorando nº 1899/94-EMPM - Doação de sangue por militar da PMMG - clique aqui

  • Memorando Circular nº 015/01-DRH - Dispõe sobre jornada de trabalho dos motoristas. - clique aqui

  • Memorando Circular nº 91.699/2002 - Probidade administrativa - clique aqui

  • Memorando Circular nº 11731.1/03-CG - Esclarecimentos sobre a jornada de trabalho semanal do QPE. - clique aqui

  • Memorando Circular nº 11.271.2/04-EMPM - Acumulação ilícita de cargos públicos - clique aqui

  • Memorando Circular nº 10.646/2003-05-02 - Gratificação por Substituição Temporária - clique aqui

  • Memorando nº 32.253.6/06-EMPM - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Procedimentos operacionais no crime de uso de substância entorpecente - clique aqui

  • Memorando nº 1058/08 - EMPM - Utilização de sites de relacionamento - clique aqui

  • Memorando Circular nº 31.687.6/08-EMPM - Recomendações da PMMG sobre uso de algemas - clique aqui

  • Memorando nº 31.905.6/09–EMPM - Divulga a concessão e as características da carteira de identidade funcional do Agente de Segurança Penitenciária, do Diretor da Unidade Prisional e do Diretor da Superintendência de Segurança Prisional (integrantes da SUAPI) - clique aqui

  • Memorando Técnico nº 2376.2/09-DAL - Imputação de danos decorrentes de acidentes envolvendo viaturas da frota manutenida pela Empresa Júlio Simões - clique aqui

  • Memorando nº 12.213.3/09–EMPM - Dispõe sobre o processo seletivo para formação do Batalhão Especial de Pronto Emprego (BEPE), na SENASP - clique aqui

  • Memorando nº 31.327.42/09-EMPM - Emprego do espargidor de agente lacrimogênio (spray de gás pimenta) - clique aqui

  • Memorando nº 32.276.3/09-EMPM - Atuação da Polícia em face das ocorrências de contravenção penal de perturbação do trabalho e do sossego alheios. - clique aqui

  • Memorando Circular nº 12.581.2/09-CG - Cronograma anual de dias úteis para fins de férias anuais. - clique aqui

  • Decisões administrativas de caráter disciplinar (todas as 43) - clique aqui

  • Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº 01-CG, de 27/03/02. - clique aqui

  • Ofício nº 4.0355/98 - EMPM - Uso indevido de viaturas da PMMG - clique aqui

  • Of. Circ. n.1340/09 – SCTT/CAP - Contagem de tempo no processo de transferência para a reserva - clique aqui

  • Ofício Circular nº 262/08-SPC - Jornada de trabalho do servidor civil da PMMG. - clique aqui

  • Aviso nº 334/93 - Esclarece sobre a ocorrência da Substituição Temporária. - clique aqui

  • Aviso nº 335/93 - Esclarece sobre a contagem de tempo de Serviço de servidores da Polícia Militar - clique aqui