A Lei 10296/11, Publicada no DOM-Belo Horizonte de 27/10/2011 (nº 3.939).
Declara de utilidade pública a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais - ACSPMBMMG.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais - ACSPMBMMG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2011
MARCIO ARAUJO DE LACERDA -
Prefeito de Belo Horizonte